quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

MEC divulga reajuste de 7,64% para o piso nacional dos professores

Nesta quinta-feira, 12 de janeiro, o Ministro da Educação (MEC), Mendonça Filho, divulgou o reajuste de 7,64% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2017. O valor do piso passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017, a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais. 
Na realidade, esse porcentual é resultado da variação do valor mínimo nacional do aluno/ano do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2015 e 2016. De acordo com as Portarias Interministeriais 8/2015 e 7/2016, com as últimas estimativas de receita do Fundeb respectivamente em 2015 e 2016, esse valor por aluno variou de R$ 2.545,31 para R$ 2.739,77 nesses dois anos. 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já tinha efetuado essa conta e divulgado esse porcentual de 7,64% para reajuste do piso dos professores, em matéria em seu site, no dia 3 de janeiro de 2017. 
CNM manifesta inconformidade
Ao mesmo tempo em que o governo do presidente da República, Michel Temer, empenhou-se em aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto no Congresso Nacional, limitando, por 10 anos, o crescimento das despesas da União à inflação do exercício anterior, a CNM lamenta que o governo não tenha igualmente se empenhado em aprovar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.776/2008, do Poder Executivo, para reajustar o piso do magistério também pela inflação, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Enquanto a inflação acumulada de 2016 foi de 6,29%, segundo o IPCA, e de 6,58%, medida pelo INPC, mais uma vez o piso dos professores foi reajustado acima dos índices oficiais de inflação. Ao mesmo tempo, o governo federal estimou o crescimento da receita do Fundeb para 2017 em relação a 2016 em 3,27%. Ou seja, a receita dos Municípios deverá crescer menos do que o reajuste de 7,64% do piso nacional divulgado pelo MEC. 
Mínimo
Ao divulgar o novo valor do salário mínimo para 2017, o governo Temer aplicou somente o INPC de 6,5%, com aumento do valor do salário mínimo (s.m.) de R$ 880 em 2016 para R$ 937 em 2017. Ao tomar essa decisão, o governo federal deixou de cumprir a Lei 13.152/2015, que dispõe sobre o aumento do mínimo pelo INPC acrescido do aumento real do PIB no segundo exercício anterior. Portanto, em 2017 deveria se considerar o PIB de 2015. Por isso é que, antes da promulgação da EC 95/2015, o reajuste do s.m. chegou a ser cogitado para R$ 947. 

“Mais uma vez, o reajuste do piso nacional dos professores anunciado pelo MEC contribuirá para agravar a já difícil, quase insustentável, situação fiscal dos Municípios brasileiros, especialmente neste primeiro ano do mandato dos novos gestores”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Do Portal CNM

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Novos gestores, eleitos e reeleitos, devem fazer novo cadastro junto ao FNDE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores eleitos e reeleitos para mais uma obrigação importante relacionada à Educação neste início de mandato. A entidade orienta os agentes municipais para que fiquem atentos aos informes, prazos e procedimentos necessários que tratam do cadastro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A CNM esclarece a necessidade de os prefeitos eleitos e reeleitos realizarem o cadastramento de seus dados no FNDE para que tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de recursos executados pela autarquia. Apesar de o FNDE não ter definido um prazo para o cadastramento, a Confederação lembra que o não envio do mesmo vai impossibilitar o acesso ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). 

Além disso, vai impedir o apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do Município. Dessa forma, a CNM reitera a necessidade de realizar o cadastro/recadastramento dos dados do gestor municipal o quanto antes.  Para auxliar os gestores, a entidade enumerou os passos necessários para o cadastramento e atualização das informações.  Confira abaixo:

Orientações de cadastro e recadastramento
1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.

2ª) Os documentos  digitalizados, deverão ser enviados para o email  cohap@fnde.gov.br.

3ª) O gestor deverá enviar também para o mesmo e-mail o documento – Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando que devem ser preenchidos com especial atenção aos blocos 1 e 4 do um formulário do Anexo 1 e que deverão  ser preenchidos um  formulário para o prefeito e outro para o secretário de educação.

4ª) Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

5ª) Após todas essas ações , todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:  SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.  Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/ 4296/ 4046.
A CNM reitera aos gestores que acompanhem as informações e as datas. Solicita ainda que os prefeitos não deixem a inserção de dados para a última hora. A entidade reforça que o não cumprimento implica na suspensão dos repasses dos recursos e impede que o Município receba transferências voluntárias da União.
Veja aqui a Resolução do FNDE  9/2015. Consulte aqui o anexo.


Do Portal CNM
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